A Resolução nº 125 permite o registro de empresas que possuem profissionais de outras áreas, como arquitetura e engenharia, no CRT/CFT, sem despesas adicionais. Siga os passos abaixo para realizar esse cadastro:
No SINCETI, navegue até o Menu Pessoa e selecione Empresa Cadastrar.
Importante
Caso não selecione essa opção, não será possivel realizar o cadastro sem custo.
Ao termine realize o Cadastro.
E registrar o Protocolo com a documentação:
Selecione o Grupo de Assunto e Assunto correspondente.
Grupo de Assunto: Empresa
Assunto: Empresa Registrada em Outro Conselho
A Certidão de Registro e Quitação do outro conselho profissional é um documento essencial para o processo de registro de empresas no CFT, conforme a Resolução nº 125, por várias razões:
Comprovação de Regularidade: A certidão atesta que a empresa está em dia com as suas obrigações no conselho de origem, o que significa que não possui pendências ou infrações que possam comprometer sua operação. Isso é importante para o CFT, que preza pela conformidade e responsabilidade das empresas que registram profissionais técnicos.
Validação da Atividade Profissional: Ao exigir a certidão, o CFT verifica se a empresa realmente desenvolve atividades que requerem supervisão técnica de outros profissionais regulamentados, como engenheiros ou arquitetos. Isso ajuda a assegurar que a empresa está apta a atuar dentro das normas técnicas exigidas por diferentes áreas de atuação.
Facilidade no Registro no CFT/CRT: A certidão simplifica o processo de cadastro no SINCETI, pois possibilita a dispensa de taxas e anuidades adicionais, já que a empresa já cumpre suas obrigações em outro conselho. Com a documentação comprobatória, o CFT pode registrar a empresa no sistema sem gerar custos extras, facilitando o cumprimento das regulamentações.
Autorização para Responsabilidade Técnica: Com o registro no CFT, a empresa pode cadastrar técnicos industriais no quadro técnico e emitir Termos de Responsabilidade Técnica (TRT). A certidão assegura que a empresa já possui uma base técnica validada, facilitando a emissão de TRTs para obras e serviços.
Transparência e Credibilidade: A exigência da certidão também reforça a transparência das informações e a credibilidade dos registros, tanto para o CFT quanto para o público e o mercado, ao garantir que a empresa é devidamente registrada e autorizada para suas atividades profissionais.
O registro de empresas no CFT com a Certidão de Registro de outro conselho não só facilita a regularização, mas também permite que a fiscalização do CFT monitore de forma abrangente as atividades dessas empresas. A partir do cadastro, a equipe de fiscalização pode:
Na tela de detalhes, clique em + Registro
Informe o protocolo cadastrado no passo anterior, requisito obrigatório.
Informe a data de início.
Selecione o Tipo de registro "Res. 125 - Registro em outro Conselho".
Situação: Ativo
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