Conforme o art. 14, § 1º da Resolução nº 241 do CFT:
Todos os meios de comunicação e atos praticados deverão ser registrados em campo próprio no
SINCETI, seguindo os dados indicados, instruindo o processo administrativo de cobrança.
Sendo assim, os eventos gerados nos passos 01, 02 e 03 do menu da Dívida Ativa já são registrados automaticamente pelo próprio sistema. Porém, caso hajam contatos com os inadimplentes por outros meios externos (como aplicativos de mensagem), a recomendação atual é registrar essas interações no SINCETI por meio de protocolos nos registros de cada Profissional/Empresa.
Para isso, nos registros dos inadimplentes deve-se cadastrar um novo protocolo:
Em seguida, seleciona-se o grupo de assunto Financeiro, assunto Cobrança Administrativa (vai ser o mesmo para as fases de Cobrança Preliminar e Procedimento Fiscal) e o setor no qual o protocolo vai ser armazenado:
Pode-se inserir detalhes da interação com o Profissional/Empresa em questão no campo Observações, como o meio utilizado (por exemplo conversa de WhatsApp).
Ainda, pode-se utilizar outros recursos típicos de protocolo no SINCETI, como despacho, vinculação a outro protocolo já existente e anexação de arquivos. Por fim, deve-se clicar em Cadastrar para finalizar a operação.