A atuação das empresas no setor industrial requer uma conformidade rigorosa com normas e regulamentações para assegurar que suas práticas estejam alinhadas com os padrões técnicos e éticos. O Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) desempenha um papel crucial ao estabelecer procedimentos e resoluções que orientam o registro, a fiscalização e a atuação dessas empresas. Criado pela Lei nº 13.639, de 26 de março de 2018, o CFT possui competência para regulamentar e supervisionar as atividades dos técnicos industriais, garantindo que profissionais e empresas sigam diretrizes que promovam a segurança e a responsabilidade no desenvolvimento de serviços técnicos.
Os procedimentos normativos incluem desde o registro das empresas e de seus responsáveis técnicos até o detalhamento das obrigações dessas organizações perante os Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais (CRTs). A Resolução nº 53 de 2019, por exemplo, define os critérios de registro de pessoas jurídicas, enquadrando-as em categorias específicas de acordo com suas atividades principais, e estabelece a necessidade de registro no SINCETI (Sistema de Informação dos Conselhos de Técnicos Industriais), que confere abrangência nacional às empresas registradas.
Além disso, a legislação e as resoluções complementares, como a Resolução nº 125 de 2020, determinam que as empresas devem apresentar um quadro técnico qualificado e manter sua regularidade junto ao conselho para que possam operar legalmente. Tais normativas asseguram a responsabilidade técnica e a transparência das empresas perante o CFT, promovendo o desenvolvimento ordenado e seguro do setor industrial no Brasil.
-
Lei nº 13.639, de 26 de março de 2018
- Criação do CFT e CRTs: Institui o Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) e os Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais (CRTs), com a missão de regulamentar e fiscalizar a atividade profissional dos técnicos industriais.
- Competências dos Conselhos: Estabelece as funções dos conselhos, incluindo a orientação, disciplina e fiscalização do exercício profissional.
- Organização e Estrutura: Define a composição dos conselhos e o processo de eleição dos membros, além das responsabilidades da Diretoria Executiva e do Plenário Deliberativo.
- Cadastro e Fiscalização: Institui o SINCETI para cadastro de técnicos e empresas e para a fiscalização de suas atividades em âmbito nacional.
- Infrações e Penalidades: Especifica as sanções aplicáveis aos profissionais e empresas que violarem as normas regulamentares.
-
Resolução nº 53, de 18 de janeiro de 2019
- Registro de Pessoas Jurídicas: Exige que empresas atuantes em áreas ligadas aos técnicos industriais sejam registradas no CRT correspondente.
- Classificação de Empresas: Define três tipos de empresas de acordo com a natureza de suas atividades (prestação de serviços, produção técnica especializada, e outras atividades técnicas).
- Responsabilidade Técnica: Estabelece que a responsabilidade técnica pelas atividades deve ser assumida por um técnico qualificado.
- Obrigações de Comunicação: Exige que empresas registrem alterações de quadro técnico e atividades junto ao CRT.
-
Resolução nº 064, de 22 de março de 2019
- Tratamento Diferenciado para MEIs: Estabelece normas para Microempreendedores Individuais (MEIs) técnicos industriais e leigos, isentando-os de várias taxas de registro e incentivando a formalização.
- Registro Simplificado: Permite que MEIs registrem-se no CRT com validade nacional, com opção de registro como pessoa jurídica em casos específicos.
- Interrupção e Suspensão de Registro: MEIs podem solicitar a interrupção temporária de registro e estão sujeitos a suspensão por infrações, como falta de pagamento de anuidades ou cessão de registro a terceiros.
- Cancelamento e Atualização Cadastral: Prevê cancelamento de registro em casos graves e exige a manutenção de dados atualizados no SINCETI.
-
Resolução nº 84, de 30 de outubro de 2019
- Registro de Empresas Estatais e Paraestatais: Determina os requisitos para registro no SINCETI de empresas públicas, autarquias e sociedades de economia mista.
- Isenção de Taxas para Empresas Públicas: Dispensa empresas estatais de pagar taxas de análise e anuidades, mas exige a regularização do Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) para as atividades técnicas desenvolvidas.
- Atualizações Cadastrais: Requer que empresas alterem o cadastro no SINCETI em caso de mudanças de quadro técnico ou atividade.
-
Resolução nº 125, de 14 de dezembro de 2020
- Registro de Empresas com Profissionais de Outras Áreas: Permite que empresas registradas em outros conselhos profissionais possam registrar técnicos industriais sem custos adicionais, mediante a apresentação de certidão de regularidade do conselho de origem.
- Alterações no Artigo 3º da Resolução nº 53: Acrescenta um novo parágrafo, detalhando a isenção de ônus para empresas de áreas como arquitetura e engenharia que incluam técnicos industriais no quadro.
Procedimentos dispóniveis no SINCETI